Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Indicação - (516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Educação, a análise de viabilidade de construção de Centro de Ensino da Primeira Infância - CEPI, na região administrativa de Águas Claras, elaboração de projeto e inclusão no cronograma de obras.
CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Educação, a análise de viabilidade de construção de Centro de Ensino da Primeira Infância - CEPI, na região administrativa de Águas Claras, elaboração de projeto e sua inclusão no cronograma de obras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender demanda da população da Região Administrativa de Águas Claras, que possui cerca de 161.184 habitantes (PDA D 2018), e carece de equipamentos de educação infantil.
Portanto, diante do exposto, sugiro ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Educação, a análise de viabilidade de construção de Centro de Ensino da Primeira Infância - CEPI, na região administrativa de Águas Claras.
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 14:51:11 -
Indicação - (517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a revitalização e iluminação da passarela de pedestres sobre a DF-003 (EPIA), que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA - XI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a revitalização e iluminação da passarela de pedestres sobre a DF-003 (EPIA), que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA - XI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo promover maior qualidade de locomoção para a população que transita naquela região, especialmente na travessia da DF-003, que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA.
Com isso, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 23:43:48 -
Indicação - (526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Indicação ao Governador do Distrito Federal para a aquisição de vacinas contra à COVID-19 para a população do DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, indico ao Governo do Distrito Federal, que determine aos órgãos competentes a realização de estudos e adoção de providências no sentido da aquisição imediata de vacinas contra à COVID-19 por parte do poder público distrital.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo Federal, tem reiteradamente falhado na resposta à Pandemia causada pelo SARS-COV-2, o que tem trazido diversos riscos à vida da população brasileira, de modo que o Brasil é o segundo país no mundo com o maior número de mortes ocasionadas pela doença.
Uma das principais medidas para o enfrentamento desta Pandemia é ampla vacinação da população, o que atualmente não é possível devido a ineficiência do governo federal nas negociações com fornecedores e o seu descompromisso com à vida.
Nos últimos dias, diversas vacinas tem divulgado seus estudos que mostram a eficácia contra o vírus e a capacidade de conseguirmos salvar vidas, proteger as pessoas e proceder a retomada económica através de campanhas de vacinação amplas e universais.
Desta forma, urge a necessidade que o Governo do Distrito Federal proceda a negociação e aquisição direta com os fornecedores para vacinarmos a população de nosso estado, sem que tenhamos que esperar atitudes por parte do Governo Federal que tem se mostrado ineficiente e descomprometido com o enfrentamento desta pandemia.
Sala das Sessões, em
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5 - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 14:24:10 -
Moção - (527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros)
Manifesta Apoio e Apelo à aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória nº 1003/2020 que "Autoriza o Poder Executivo Federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility."
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste apelo à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 1003/2020, que “Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Apoio e Apelo à aprovação final pelo Congresso Nacional da Medida Provisória nº1003/2020. A Medida Provisória (MPV) nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility, administrado pela Aliança Gavi (Gavi Alliance), com a finalidade de adquirir vacinas contra a covid-19. O objetivo da adesão é proporcionar, no âmbito internacional, o acesso do País a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo a eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades.
A MPV nº 1.003, de 2020, autoriza os aportes de recursos financeiros exigidos para a adesão à Covax Facility, inclusive para a garantia de compartilhamento de riscos e para as aquisições de vacinas, conforme estabelecido no acordo de compra opcional e nos contratos de aquisição a serem celebrados.
Os recursos destinados à Covax Facility poderão englobar o custo de compra de vacinas, eventuais tributos associados, o prêmio de acesso, a mitigação de risco e os custos operacionais do referido Instrumento, inclusive por meio de taxa de administração. A MPV determina ao Ministério da Saúde a adoção das medidas necessárias à execução do acordo de compra opcional e dos contratos de aquisição dele decorrentes e ao Ministério das Relações Exteriores a adoção das medidas necessárias ao negócio no que estiver no âmbito de suas competências.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento apoio e apelo à aprovação da MPV nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, para que seja transformada definitivamente em lei, com a finalidade do Brasil ter a garantia legal para acesso e aquisição de vacinas para fortalecer o combate à Pandemia da COVID19.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5 - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:23:05
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:36:00
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:43:20
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 151, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 11:26:33
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 18:02:41
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:08:51
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 67, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 11:20:43
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 10:55:53Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 14:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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